Teve seu pedido negado pelo plano de sáude ou sus?

Nós estamos aqui para ajudar, com uma solução completa para que você não seja lesado pelos planos de sáude e nem pelo sus.

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SOBRE NÓS

QUEM SOMOS?

Crovador Advogados é um escritório atuante em todas as regiões do país, operando de forma digital.

Nós entendemos que cada processo envolve histórias de vidas valiosas que precisam de cuidado e proteção.

Nosso compromisso é oferecer cuidado, proteção e apoio em cada passo do caminho.

PERGUNTAS FREQUENTES

DÚVIDAS QUE VOCE TALVEZ POSSA TER

Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso. Em caso de recusa o beneficiário pode ingressar com uma ação judicial.

É um direito do paciente obter a cobertura para o tratamento indicado pelo médico. Caso o plano de saúde negue a cobertura com base em questões como a ausência do procedimento no rol da ANS ou período de carência, é possível recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento.

Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.

Conforme expresso na legislação, a carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência é de 24 horas.

É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo médico, mesmo quando se trata de cuidados em casa (home care). O plano de saúde deve assegurar o atendimento necessário para a recuperação e tratamento do paciente em regime domiciliar.

Caso o tratamento fornecido pelo SUS não esteja disponível ou tenha sido negado pelo plano de saúde, é possível ingressar com ação judicial para garantir o acesso ao tratamento adequado.

Com uma Análise detalhada do contrato entabulado com o Plano de Saúde, se busca destacar abusividades, especialmente quanto ao reajuste, e valores pagos a mais pelo usuário.

É obrigação das operadoras de planos de saúde liberar o acesso a terapias, incluindo a Terapia ABA,e outros tratamentos indicados para crianças e adultos que apresentem qualquer grau do Transtorno do Espectro Autista (TEA). É importante ressaltar que a limitação das consultas e sessões, como forma de restrição ao tratamento, não é considerada legal. As operadoras devem oferecer a cobertura necessária para atender às necessidades individuais dos pacientes com TEA, sem impor barreiras ou restrições injustificadas.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Confira o que fazemos de melhor por você

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